Para não pagarem enquadramentos e periculosidade, adversários de trabalhadores da Guarda colocam despacho de suspensão de liminar sem o devido número de processo. Em nome da verdade o processo da periculosidade corre sobre o nº 0815300-53.2023.8.12.0001 em trâmite perante a 2ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos, aguardando SENTENÇA. Sendo válido lembrar que a liminar para ser suspensa havia sido deferida pelo mesmo juízo da 2ª Vara de Difusos e Coletivos. Estamos aguardando a sentença *não havendo a mentirosa e alegada perda da ação* (que é o que deve torcer a prefeita Adriane Lopes, sua gestão e vereadores que são contra a Guarda Municipal). Por fim, o único acordo que existe é com a prefeita Adriane Lopes, que não cumpriu a Lei Orçamentária sendo denunciada por este sindicato perante a Câmara Municipal, sendo mentirosa a existência de qualquer outro acordo. Segue anexo: o acordo com a senhora Adriane Lopes que não foi cumprido pela mesma. E contrário aos que trabalham contra os Guardas Municipais, este sindicato, assina suas notas e suas matérias de cunho jornalístico. Diretoria Executiva do SINDGM/CG, por seu Presidente, Hudson Bonfim, Campo Grande, MS, 06 de março de 2024.