Os honorários advocatícios serão suportados pelo SINDGM/CG (17.747.843/0001-59) e AGMCG (08.754.555/0001-30) por ser contribuinte desta última, no entanto em caso de desfiliação as ações condenatórias, executórias e ou quaisquer outras que tragam proveito econômico será cobrado o percentual de 30% sobre o proveito econômico no caso de minha desfiliação ocorra a partir de então até um ano após o efetivo recebimento dos valores das ações visando com isso proteger os custos com assessoria jurídica que será arcada integralmente pelo sindicato e pela associação.