O presidente do sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos de Campo Grande (GCM), Hudson Pereira Bonfim, afirmou ao Correio do Estado que a categoria tomará providências em relação ao veto do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em desconsiderar a categoria como força policial. 

O STJ enfatizou que a guarda municipal não está entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição Federal e, por isso, seu dever é proteger bens, serviços e instalações do município e não cabe a categoria exercer o papel das polícias civil e militar.

De acordo com o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a guarda civil está equipada com fuzis e vem sendo dominada como “polícia municipal”.

Segundo o presidente do sindicato, Hudson Bonfim, o STJ não levou em consideração o artigo 144 da Constituição Federal que coloca a guarda como força de segurança pública.

“Nós entendemos que foram feridos vários princípios nessa decisão. Cabe recurso dessa decisão ao qual nós já estamos tomando providências”, afirmou.